A regulamentação do profissional de secretariado somente seria
regularizada em 30/09/1985 pelo presidente José Sarney que assinou a Lei n°
7.377.
Mas embora a lei definisse os critérios da função segundo
Guimarães (2001, p.25) também trouxe grandes prejuízos ao exigir que só pudesse
ser considerado secretários quem exercesse a profissão há 5 anos interruptos ou
10 anos intercalados, assim 90% das pessoas que exerciam a profissão se viram
prejudicadas.
No Brasil, são antigos os cursos de formação de técnico em
secretariado. Com a chegada, porém, das multinacionais e o desenvolvimento do
parque industrial brasileiro, foi necessário preparar profissionais para o
mercado de trabalho. As secretárias conquistaram a partir da década de 70, os
primeiros cursos de 3grau de secretariado. Em 30/09/1985, o Pres. José Sarney
assinou a Lei 7.377, que regulamentou a profissão. Em 07/07/1989, foi publicado
no Diário Oficial da União o Código de Ética Profissional para Secretária.
(Medeiros, Hernandes, 2004, p.341).
A Lei de Regulamentação da Profissão de Secretária traz em seu
Art.4° as atribuições do Profissional de Secretário Executivo:
I
- planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento
direto a executivos;
III - coleta de informações para a
consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais
especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de
textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados,
discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma
estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma
estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de
expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção
da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares.
^^
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