segunda-feira, 16 de abril de 2012

Regulamentação da profissão de Secretariado Executivo


A regulamentação do profissional de secretariado somente seria regularizada em 30/09/1985 pelo presidente José Sarney que assinou a Lei n° 7.377.
Mas embora a lei definisse os critérios da função segundo Guimarães (2001, p.25) também trouxe grandes prejuízos ao exigir que só pudesse ser considerado secretários quem exercesse a profissão há 5 anos interruptos ou 10 anos intercalados, assim 90% das pessoas que exerciam a profissão se viram prejudicadas.
                                           

No Brasil, são antigos os cursos de formação de técnico em secretariado. Com a chegada, porém, das multinacionais e o desenvolvimento do parque industrial brasileiro, foi necessário preparar profissionais para o mercado de trabalho. As secretárias conquistaram a partir da década de 70, os primeiros cursos de 3grau de secretariado. Em 30/09/1985, o Pres. José Sarney assinou a Lei 7.377, que regulamentou a profissão. Em 07/07/1989, foi publicado no Diário Oficial da União o Código de Ética Profissional para Secretária. (Medeiros, Hernandes, 2004, p.341).




A Lei de Regulamentação da Profissão de Secretária traz em seu Art.4° as atribuições do Profissional de Secretário Executivo:
    
     I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia;
X - conhecimentos protocolares. 

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